Cotidiano

TJ nega recurso da PMPA para suspender liminar que baixou tarifa de ônibus

O Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difni, não conheceu do pedido feito pela Prefeitura de Porto Alegre que visava suspender a liminar que revogou do aumento das tarifas de ônibus em Porto Alegre. Segundo o Presidente, a desembargadora Marilene Bonzanini já manteve a decisão liminar, cabendo então análise do Superior Tribunal de Justiça.
“Como visto, irresignado com as decisões, que apesar da documentação acostada, mantiveram a liminar, pretende o Município a reconsideração da decisão por meio processual inadequado”, afirmou o presidente.

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Em fevereiro, uma liminar expedida pela juíza Karla Aveline Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul aceitou o argumento da vereadora Fernanda Melchionna de que a planilha de custos das empresas não foi apresentada com sete dias de antecedência à população.
A juíza levou em consideração na sua decisão, o fato de que os pedidos de reajuste e as novas tarifas devem ser analisados, antes de entrar em vigor, pelo Comtu (Conselho Municipal de Transportes Urbanos), o que também não foi realizado.
A lei 7.956 de Porto Alegre determina que qualquer aumento tem que passar pelo Comtu. A apresentação antecipada é uma exigência do TCE (Tribunal de Contas do Estado).