O 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – que reúne os integrantes das 1ª e 2ª Câmaras Criminais do TJ – manteve, por maioria de votos nesta sexta-feira (7), a sentença de pronúncia que manda a Júri Popular Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Eles são acusados pela morte de Bernardo Boldrini, em abril de 2014. Os magistrados mantiveram o motivo torpe creditado aos réus Leandro e Graciele.
O recurso analisado hoje pelo Grupo foi interposto pela defesa do médico e é cabível quando não for unânime o julgamento proferido em apelação. Em sessão realizada no 20 de abril, os desembargadores divergiram em relação ao motivo torpe creditado aos réus Leandro e Graciele.
De acordo com a acusação, o casal desejava impedir a partilha de bens com a vítima quando Bernardo atingisse a maioridade. Também, conforme o Ministério Público, a qualificadora estaria caracterizada mediante a promessa de recompensa à Edelvânia, que teria recebido uma quantia em dinheiro para participar do crime.
Hoje, por 4 votos a 3, os magistrados do 1º Grupo Criminal do TJ entenderam que a qualificadora deve ser mantida na acusação.
Caso
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen.
Os réus são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.