Tire suas dúvidas sobre os poderes de Dilma e Temer após o impeachment

Com o afastamento da presidente Dilma Rousseff (PT) sendo favas contadas, restam dúvidas de quais serão os poderes que ela e Michel Temer (PMDB) terão até o julgamento do processo do impeachment, daqui a cerca de 180 dias. Consultores da Casa ainda estudam, a pedido do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), quais direitos a petista pode ter no período em que estiver suspensa das funções de chefe do Executivo.
Certo é que, aprovado o impeachment, a presidente será afastada do cargo imediatamente, após receber das mãos do primeiro-secretário da mesa, Vicentinho Alves (PR-TO), a notificação da abertura do processo no Senado. Dependendo do horário em que a sessão terminar, isso pode ser feito no mesmo dia ou no dia seguinte, pela manhã cedo.
É a segunda vez na história brasileira que um presidente é afastado. Em 1992, Fernando Collor de Mello foi destituído das suas funções em 29 de setembro. Ficou até o dia 29 de dezembro despachando na Casa da Dinda, residência oficial do ex-presidente.
A legislação do impeachment, de 1950, não diz se o chefe afastado pode ocupar o palácio presidencial. Apenas determina que o mandatário receberá metade do salário. Dilma passaria a receber R$ 15,4 mil mensais até o julgamento final no Senado, o que deve ocorrer em agosto.
Dilma não é obrigada a deixar o Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República, mas, no caso de afastamento provisório, deve desocupar o gabinete presidencial no Palácio do Planalto para que o vice Michel Temer passe a despachar de lá.

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A Constituição Federal trata do impeachment em seu artigo 86, mas há detalhes que não são esclarecidos. Veja o que o artigo diz:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Temer recebe atribuições de Dilma

Pelo artigo, não fica explícito quais poderes terão Dilma e Temer durante os 180 dias. Já que a Constituição não diz que o governo da presidente estaria destituído, não existe presidente substituto e Temer tem todas as atribuições de presidente da República.
Ou seja, Temer tem todos os poderes para realizar o que quiser –até mesmo uma reforma ministerial com 10 ministérios a menos que o governo Dilma. Um projeto de resolução deve ser entregue pela Mesa Diretora da Casa, determinando outros detalhes dos poderes de Dilma e Temer.
Dentro do eventual governo Temer, também podem ocorrer reformas na Previdência Social, medidas provisórias para a volta do crescimento da economia, como a convalidação do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e o uso do regime de concessão para a exploração do pré-sal.