Suspensas liminares que determinavam pagamento de 13º salário a servidores do RS

As decisões haviam sido proferidas pelo presidente do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), Luiz Felipe Silveira Difini.

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender um conjunto de decisões que determinavam o pagamento do 13º salário a diversas categorias de servidores vinculados ao Governo do Estado. As decisões haviam sido proferidas pelo presidente do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), Luiz Felipe Silveira Difini.

Segundo o entendimento adotado pela ministra na suspensão, o Estado apresentou documentos suficientes para “comprovar sua situação de dificuldade financeira, indicando que o pagamento implicaria descumprir as demais obrigações com os cidadãos”. Carmen Lúcia disse que o adiamento na quitação da gratificação natalina constitui medida excepcional.

No caso em questão, o Governo do Rio Grande do Sul demonstrou que as liminares concedidas pelo presidente do TJ-RS implicariam gastos de R$ 700 milhões, de um total de R$ 1,23 bilhão necessários para pagar o 13º de todos os servidores. Em caixa para essa finalidade, no dia 20 de dezembro deste ano, o governo dispunha de R$ 23 milhões.

O plano apresentado pelo Executivo foi de pagamento em 12 parcelas mensais, devidamente corrigidas, a contar do dia 29 de dezembro. O presidente do TJ-RS proferiu, entre os dias 21 e 26 de dezembro, um total de 16 liminares favorecendo sindicatos e associações que representam várias categorias do funcionalismo.

O Governo do RS explica que as liminares foram concedidas durante o recesso sem que ele fosse ouvido previamente e, diante da impossibilidade de apreciação de eventual recurso interno no próprio TJ-RS, em razão do recesso, afasta-se a necessidade de esgotamento daquela instância para ajuizamento do pedido no STF.