Cotidiano

STJ manda soltar Joesley e executivos da J&F presos na Operação Capitu

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar o empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa J&F, bem como três ex-executivos da empresa: Ricardo Saud, Demilton Antonio de Castro e Florisvaldo Caetano de Ol...

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar o empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa J&F, bem como três ex-executivos da empresa: Ricardo Saud, Demilton Antonio de Castro e Florisvaldo Caetano de Oliveira. Eles haviam sido presos em 9 de novembro da Operação Capitu.

Em decisão assinada ontem (11), Cordeiro havia determinado a soltura do ex-ministro da Agricultura Neri Gueller e do ex-secretário de Defesa Agropecuária, Rodrigo Figueiredo. Nesta segunda, o ministro estendeu os efeitos da ordem de soltura a todos os 19 investigados na operação. 

Também foram libertados o vice-governador de Minas Gerais Antonio Andrade e o empresário do ramo de supermercados Walter Santana Arantes. O ex-deputado Eduardo Cunha também teve um habeas corpus concedido, mas continuará preso no âmbito da Operação Lava Jato.

A Operação Capitu apura o suposto esquema de pagamento de mais de R$ 30 milhões em propina, entre 2014 e 2015, a parlamentares do MDB em troca de favorecimentos no Ministério da Agricultura.

Brasília - O empresário Joesley Batista durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O empresário Joesley Batista  – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na ordem em que confirmou a prisão dos investigados, a desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), disse que apesar de aparentarem colaborar com as investigações, inclusive assinando acordos de delação premiada, os suspeitos ocultaram “fatos relevantes” e tentaram “direcionar a autoridade policial”.  

Ao examinar o caso e soltar os suspeitos, o ministro do STJ Nefi Cordeiro afirmou que houve excesso nas ordens de prisão. Para ele, a ocultação de fatos não justifica, por si só, a privação da liberdade.

“A falta de completude na verdade pode ser causa de rescisão do acordo ou de proporcional redução dos favores negociados, mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória”, escreveu o ministro. Além disso, Cordeiro entendeu que os fatos investigados não são atuais, portanto não haveria risco à colheita de provas.

Foram soltos ainda: Mauro Luiz Rodrigues de Souza, Ildeu da Cunha Pereira, Mateus de Moura Lima Gomes, José Francisco Franco da Silva Oliveira, Cláudio Soares Donato, Waldir Rocha Pena, João Lúcio Magalhães Bifano, Antônio Eustáquio Andrade Ferreira, Marcelo Pires Pinheiro e Fernando Manuel Pires Pinheiro.

 

Matéria atualizada às 17h12 para acréscimo de informações