STF mantém direito do Governo do RS de deixar presos em delegacias por tempo indeterminado

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) obteve vitória parcial no STF (Supremo Tribunal Federal) ao pedir suspensão de liminar, em ação civil pública, que determinava a remoção imediata de presos das delegacias de polícia e aplicação de multa pelo descumprimento da decisão. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu o pedido da PGE, suspendendo a aplicação da multa fixada pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

O Ministério Público ajuizou ação civil pública pedindo a remoção dos presos das delegacias de polícia e o encaminhamento imediato para as penitenciárias estaduais. O Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo de Instrumento, determinou a imediata remoção dos presos e ainda a aplicação da multa de R$ 2 mil por delegacia que continuasse com os presos por mais de 48 horas.

Conforme a ministra, “é de se concluir que a aplicação de multa diária, com a imediata execução da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça gaúcho, comprometeria o combalido quadro econômico-financeiro do ente federado, como devidamente demonstrado, que apresentou documentos comprovadores ‘da superlotação, interdição de presídios e absoluta inexistência de vagas’ e da ‘gravíssima crise financeira’ ali instalado”.

Quanto à determinação de transferência imediata dos presos das delegacias de Polícia, Cármen Lúcia destaca que seu cumprimento é condicionado aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas do Estado.