O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, derrubou nesta terça-feira (18) a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o bloqueio do WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas, em todo o país. O ministro atendeu ao pedido do partido PPS e considerou a decisão desproporcional. A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.
A decisão para impedir o funcionamento do aplicativo foi da Justiça do Rio de Janeiro, através da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, que atua na Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Decisões como a da juíza costumam ser revisadas pela segunda instância, já que a punição acabando sendo aos usuários e não à empresa.
O Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense. A magistrada também determinou a abertura de inquérito contra os representantes do Facebook no Brasil por obstrução de Justiça.
Uma multa de R$ 50 mil também foi estipulada até que a empresa forneça as informações para a investigação policial.
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Terceira vez que o serviço é bloqueado
Em dezembro de 2015, a Justiça determinou o bloqueio por 48 horas devido a uma investigação criminal. Na época, as teles receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.
As autoridades que investigam o caso em dezembro obtiveram autorização judicial para que o WhatsApp quebrasse o sigilo de dados trocados pelos investigados via aplicativo, mas a empresa não liberou as informações solicitadas. O bloqueio seria uma represália.
Em 2 de maio, uma nova decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas. A medida durou menos de 48 horas.