O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (25) que o Ministério Público (MP) tem competência para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio público. A questão foi decidida com base no processo no qual o órgão recorreu ao Judiciário para cassar a aposentadoria de um servidor acusado de se aposentar ilegalmente.
No caso julgado, o Ministério Público de Rondônia entendeu que um coronel da Polícia Militar foi transferido para a reserva mesmo não possuindo tempo suficiente de serviço para receber a aposentadoria. A legitimidade do MP nas questões envolvendo aposentadorias foi questionada pela defesa do acusado. O fato aconteceu em 1994.
Ao julgar o caso, por unanimidade, o plenário seguiu voto do relator, ministro Luiz Fux. O ministro defendeu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar as ações, por entender que uma das funções constitucionais do órgão é zelar pelo patrimônio público.
“Entendimento contrário não apenas afronta a Constituição, mas também fragiliza o sistema de controle da administração pública, visto que deixaria a persecução de atos atentatórios à probidade e a moralidade administrativas, basicamente, ao talente do próprio ente público”, decidiu o ministro.