Cotidiano

STF autoriza Anisio da Beija Flor a viajar antes de julgamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu autorização para que o contraventor Aniz Abrahão David, o Anísio da Beija-Flor, viaje para Portugal entre os dias 24 de abril e 18 de maio para tratamento de saúde. A defesa de Anísio alegou no pedido de habeas corpus como motivo da viagem “a necessidade de seu cliente fazer exames e tratamento médico na Europa”.

O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), ao tomar conhecimento hoje (26) da decisão, expediu ofício à Polícia Federal, comunicando que Aniz Abraão David está autorizado a viajar para Portugal. “A autorização do STF foi concedida ao presidente de honra da Escola de Samba Beija-Flor, que é réu no processo penal da Operação Furacão”.

Anísio e outros contraventores acusados na chamada “máfia dos caça-níqueis” foram condenados pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A Primeira Turma Especializada do TRF2 julgará nos dias 15 e 16 de maio a apelação dos réus. Abel Gomes é o relator. Além de Anisio, também é réu no processo, Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães.

Pedido negado

Anteriormente, o juiz federal Gustavo Arruda Macedo, que atua em auxílio ao desembargador Abel Gomes, negou o pedido de Aniz Abrahão David para se submeter a tratamento médico em Portugal. O magistrado entendeu que não haveria uma situação excepcional de saúde para justificar a autorização de saída do território nacional. Com a negativa, a defesa do contraventor recorreu ao STF, onde conseguiu decisão favorável do ministro Marco Aurélio Mello. 

No despacho, o desembargador federal Abel Gomes, além de oficiar à Delegacia de Imigração (Delemig), da Polícia Federal, enviou comunicação à 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para que entregue ao réu seu passaporte (que está acautelado), devendo recolhê-lo de novo em até cinco dias, contados da data de regresso de Anísio ao Brasil.

Em 2013, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio condenou Aniz Abrahão David a 47 anos de prisão. A defesa do contraventor recorreu da decisão e o processo está sendo analisado em segunda instância.

Adiamento

Devido ao temporal que atingiu o Rio no dia 8 deste mês e provocou a morte de 10 pessoas, o presidente do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, desembargador Reis Friede determinou a suspensão do expediente na sede da Corte e na seção judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Com isso, o julgamento dos contraventores Aniz Abraão David e Aílton Guimarães Jorge, réus na Operação Furação, foi adiado.