A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) absolver o deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA) da acusação de crime eleitoral.
Na campanha de 2010, o deputado foi acusado pelo Ministério Público de inserir informação falsa na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral. De acordo com a acusação, o parlamentar teria indicado uma empresa como doadora da campanha, mas a doação de R$ 28 mil não ocorreu.
Ao julgar o caso, o colegiado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a manifestação da defesa para absolver Paulo Magalhães. De acordo com as investigações, não há provas suficientes para condenar o deputado, ou seja, não foi possível comprovar a intenção do parlamentar de cometer o crime.
Após o término da investigação, a Justiça Eleitoral concluiu que o valor se tratou de serviços de propaganda para a campanha do parlamentar, conforme nota fiscal emitida, e não houve doação.
“Assim sendo, na ausência de um conjunto probatório que, de forma segura, evidencie a vontade de se praticar o núcleo do tipo penal por parte do réu, não há que se falar em crime, porquanto o delito de falsidade ideológica eleitoral não admite a modalidade culposa”, disse a PGR.