No despacho que tornou públicas as conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro afirmou que o “interesse público” impôs o fim da continuidade do sigilo sobre os grampos. Segundo ele, a publicidade sobre as conversas telefônicas do ex-presidente permitirá o “saudável escrutínio público” sobre a administração pública.
“A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras”, escreveu Moro.
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Em seguida, o magistrado citou a prisão de Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) em novembro por tentativa de obstruir a Justiça ao negociar o pagamento de uma mesada à família do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para que ele não se tornasse delator.
O juiz incluiu no inquérito que tramita em Curitiba uma conversa telefônica entre o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff, na qual ela diz que encaminhará a ele o “termo de posse” de ministro.
Dilma diz a Lula que o termo de posse só seria usado “em caso de necessidade”.
Os investigadores da Lava Jato interpretaram o diálogo como uma tentativa de Dilma de evitar uma eventual prisão de Lula. Se houvesse um mandado do juiz, de acordo com essa interpretação, Lula mostraria o termo de posse como ministro e, em tese ficaria livre da prisão.
O Palácio do Planalto divulgou nota em que apresenta sua versão sobre o telefonema acerca do termo de posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil e repudia a divulgação do áudio feito por Moro. Segundo ela, iniciativa foi uma “afronta aos direitos e garantias” da Presidência da República.
Segundo o Planalto, Lula iria tomar posse nesta quinta (17), diferentemente do que todos os ministros envolvidos na operação do anúncio de sua entrada no governo vinham falando –a data prevista era de terça-feira (22).
Assim, diz a nota, Dilma apenas enviou o termo de posse para Lula assinar, já que sua presença na cerimônia não era certa. A nota não faz referência ao uso “em qualquer necessidade” do documento, como a presidente diz na gravação legal da Polícia Federal.