Cotidiano

Sancionada lei que taxa serviços como Netflix e Spotify

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei complementar sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que inclui serviços de transmissão online de áudio e vídeo, como o Netflix e Spotify, entre aqueles que podem ser taxados. Por meio da nova legislação, busca-se acabar com a guerra fiscal entre as unidades federativas.

De acordo com publicação desta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, também serão sujeitos à cobrança do imposto serviços de “processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres”. Com a mudança, serviços de transmissão online de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, serão taxados com alíquota de 2%.

Além deles, Deezer, HBO Go e a recém-chegada Amazon Prime Vídeo também serão afetadas pela medida. A elaboração de programas de computadores, “inclusive de jogos eletrônicos, também passa a ser taxada, assim como a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da Internet”, informa o Diário Oficial.

Ficam de fora livros, jornais e periódicos. A alíquota mínima do imposto foi estipulada em 2%. A lei também trata dos critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes a municípios.

Vetos

Entre os vetos está o inciso que trata do domicílio do tomador de serviços em alguns casos, em que o governo considerou que “comportaria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de pressionar por elevação do valor dos planos de saúde, indo de encontro à estratégia governamental de buscar alternativas menos onerosas para acesso aos serviços do setor”.

Também foi vetado o inciso sobre domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito. “Os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços”, diz o Diário Oficial.

O trecho vetado envolvendo empresas de cartões era uma das principais mudanças feitas na Câmara dos Deputados no projeto de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR). Se não fosse vetado, a cobrança do imposto ocorreria na cidade em que ocorreu a transação, em vez de o dinheiro ser creditado ao município em que está a sede da operadora de cartões.

A proposta tinha como objetivo aumentar a arrecadação de municípios e evitar a chamada “guerra fiscal do ISS”. Veja a publicação na íntegra no Diário Oficial da União online.