A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) declarou nulos, por unanimidade, dois contratos de montagem eletromecânica da Usina Nuclear Angra 3, em construção no município fluminense de Angra dos Reis, na Costa Verde do estado. Com isso, o tribunal julgou improcedente a ação ajuizada por sete empreiteiras (Andrade Gutierrez, Odebrecht, Camargo Correa, Queiroz Galvão, UTC, Techint e EBE) contra a Eletronuclear.
Segundo disse à Agência Brasil o superintendente jurídico da Eletronuclear, Marco Aurélio Aquino, as empresas afirmavam que a subsidiária da Eletrobras não teria pago o valor acertado.No entanto, o argumento utilizado pela Eletronuclear foi que esses contratos eram nulos e, portanto, não cabia sua rescisão. “Em virtude das fraudes, das delações premiadas, dos acordos de leniência que as próprias empresas fizeram com os órgãos públicos, não havia como sustentar a rescisão contratual”, afirmou Aquino. “Só poderia ser sustentada a nulidade dos contratos. Sendo nulo o contrato, ele é nulo desde o início”, completou. Citando delações premiadas e acordos de leniência firmados pelas empresas, o tribunal confirmou a fraude na licitação e a nulidade dos contratos.
Recursos
Com isso, a situação volta ao estágio inicial, ou seja, é como se o contrato não tivesse existido. As empreiteiras ainda podem recorrer à instância superior. Aquino externou, entretanto, que a Eletronuclear está esperançosa que a decisão do TRF-2 não seja revertida.
A decisão abre caminho para que a Eletronuclear seja ressarcida dos prejuízos decorrentes da fraude na licitação de Angra 3, diz Marco Aurélio Aquino. A questão do ressarcimento faz parte de uma ação civil pública, autônoma, que está tramitando na Justiça Federal e em que a própria Advocacia Geral da União (AGU) é assistente da Eletronuclear.
Procuradas pela Agência Brasil, a Queiroz Galvão e a Andrade Gutierrez responderam que não vão comentar a decisão do TRF-2. A Odebrecht informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “respeitosamente, discorda da decisão, razão pela qual está avaliando recurso a ser interposto”. Ainda não está definido, porém, em que âmbito o recurso será interposto, “já que cabe ainda novo pleito junto ao próprio TRF-2”, destacou a Odebrecht.
A UTC esclareceu que se pronunciará após tomar conhecimento do acórdão da decisão proferida pelo TRF-2. A Camargo Corrêa também se manifestou, salientando que “a Construtora Camargo Corrêa foi a primeira grande empresa do setor a colaborar com as autoridades na investigação relativa à usina de Angra 3”. A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a Techint nem com a EBE.
Retomada
Angra 3 foi incluída no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal. Este ano, a Eletronuclear realizou um processo para avaliar as condições de mercado e escolher um modelo de participação que permita a entrada de um parceiro estrangeiro no empreendimento. O relatório foi enviado ao Ministério de Minas e Energia (MME), à Eletrobras e ao PPI.
A Eletronuclear contratou também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para fazer uma avaliação independente dos modelos propostos, visando a retomada das obras de Angra 3. Esse trabalho vai subsidiar o comitê do PPI na escolha do sócio privado, necessário para a conclusão do empreendimento.
Segundo informou a assessoria de imprensa da Eletronuclear, a expectativa é que o edital seja publicado no primeiro semestre de 2020. A escolha do parceiro privado está prevista para ocorrer no final do ano que vem e, na ausência de novos recursos, deve permitir a retomada da obra no primeiro trimestre de 2021.
*matéria atualizada às 19h48 para acréscimo do posicionamento da Camargo Corrêa