A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou em liminar que hospitais federais e institutos ligados ao Ministério da Saúde implantem de forma efetiva o ponto eletrônico para servidores em um prazo de 90 dias. A ordem inclui a apresentação de um cronograma para a implantação, que deve ser enviado à Justiça em 30 dias.
A decisão partiu de uma ação civil pública do Ministério Público Federal, que considera que as faltas de servidores de saúde vem causando prejuízos no atendimento à população. A procuradora da República Marina Filgueira considera ainda que ausência de um controle eficiente sobrecarrega os servidores que cumprem sua carga horária.
A decisão judicial inclui o Hospital Federal do Andaraí, o Hospital Federal de Bonsucesso, o Hospital Federal Cardoso Fontes, o Hospital Federal da Lagoa, o Hospital Federal de Ipanema, e o Hospital Federal dos Servidores do Estado. Também terão de cumprir a determinação o Instituto Nacional de Cardiologia, Instituto Nacional do Câncer e o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil à União, de forma solidária com cada um dos gestores responsáveis pelo controle de ponto eletrônico nas unidades.
O MPF afirma que o ponto eletrônico foi estabelecido como obrigatoriedade pelo Ministério da Saúde em 2012 e pelo Tribunal de Contas da União em 2013, mas mesmo assim o controle não teria sido implementado efetivamente.
A falta de controle, segundo o MPF, favorece que servidores recebam por plantões em que não compareceram. O Ministério Público disse que em 2017, por exemplo, há profissionais que teriam recebido R$ 50 mil em um semestre sem trabalhar.
Procurado pela Agência Brasil, o Núcleo do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro informou que os hospitais estão dentro do prazo para cumprir a decisão liminar.