A ação violenta contra um homem de 72 anos, em uma reunião de condomínio no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre, foi traiçoeira e desproporcional, segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No julgamento de recurso, os desembargadores atenderam pedido da vítima, elevando de R$ 20 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo agressor e determinando ainda o ressarcimento das despesas médicas.
O incidente ocorreu após uma reunião de condomínio na Capital, no ano de 2013. O vizinho, cerca de 20 anos mais novo, desferiu socos e pontapés que causaram escoriações e lesão no ombro do idoso, obrigando-o a tratamento cirúrgico e fisioterapia. O agressor já havia sido condenado na esfera criminal a dois anos de prisão em regime aberto, pena que está suspensa mediante condições.
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Depoimentos no processo revelaram que o agressor contestava o desempenho da esposa da vítima como síndica do edifício, localizado na rua Quintino Bocaiuva, algo que chegou a manifestar em e-mails do condomínio. À Justiça, o agressor afirmou que o casal passou a mandar e desmandar no prédio, depois da mulher assumir a função.
Na reunião no dia da ocorrência, o vizinho mais velho teria dito que não admitiria “molecagens” e “coisas de moleque” contra a mulher. Testemunhas disseram que as palavras não foram endereçadas ao agressor, mas que ele pode ter interpretado assim. Quando as agressões começaram, a vítima aguardava pelo elevador.
O idoso “foi pego de surpresa, de forma traiçoeira e de logo agredido, de modo que não teve condições de esboçar mínima reação”, descreveu com base nas imagens da câmera de monitoramento do prédio o desembargador Miguel Ângelo da Silva, afastando a hipótese do agressor de que teria agido em revide.
Sobre a aplicação do dano moral, o relator do recurso no TJ argumentou: “É intuitivo o sofrimento íntimo e significativo abalo psicológico em virtude do fato. A repercussão do episódio no ambiente condominial certamente ensejou grave constrangimento moral ao autor, homem idoso e de relevante posição social.”
Controvérsia no processo dizia respeito ao pedido de ressarcimento das despesas médicas, negado pelo Juiz de 1º Grau por entender que a lesão no ombro era pré-existente. Para o desembargador Miguel Ângelo, no entanto, valeram os depoimentos de dois médicos, inclusive o responsável pela cirurgia, dando conta de que a necessidade do procedimento “resultou das agressões físicas perpetradas pelo réu”. O montante a ser ressarcido, comprovados por notas, é de R$ 7.867,00.