Cotidiano

Relator da Lava Jato, Fachin vota por prisão após segunda instância

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), foi o segundo a votar, hoje (23), para que seja mantido o entendimento da Corte que autoriza a prisão após a condenação em segunda instância da Justiça. 

Fachin sustentou que o princípio de presunção da inocência, previsto na Constituição, em nada é prejudicado se o cumprimento de pena começar após a condenação em segundo grau, e que a jurisprudência internacional confirma ser o duplo grau de jurisdição suficiente para a garantia de um julgamento justo e de uma Justiça eficaz.

“É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional for examinado”, disse Fachin.

O julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira (23) após ter sido iniciado na semana passada com as sustentações orais dos advogados interessados na causa. Até o momento, além de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes também votou a favor da prisão em segunda instância.

Ambos divergiram do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que na manhã desta quarta-feira confirmou seu entendimento de que a prisão só seria possível após o trânsito em julgado, quando não é mais possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao próprio Supremo.

Sendo assim, não há surpresas até o momento, uma vez que os três ministros que já votaram confirmaram posições externadas em julgamentos anteriores. Após breve intervalo regimental, o julgamento deve ser retomado ainda nesta quarta-feira com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Entenda

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores.

Três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) – abertas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e antigo PEN, atual Patriota – buscam mudar tal entendimento, para que o cumprimento de pena somente seja permitido após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.

A questão divide a Corte, onde foi discutida ao menos quatro vezes desde 2016. Naquele ano, o plenário decidiu em caráter liminar (provisório), por 6 votos a 5, nas próprias ADCs hoje julgadas no mérito, que a prisão em segunda instância poderia ocorrer. De 2009 a 2016, entretanto, prevaleceu o entendimento contrário, no sentido de que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma nova mudança de entendimento em favor do trânsito em julgado pode ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos que tiveram mandado de prisão expedido pela segunda instância.

Entre os possíveis beneficiados, estão condenados na Operação Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).