O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu a condição de refugiados de nacionais venezuelanos cujos números dos processos estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14).
A decisão de reconhecimento da condição de refugiado foi tomada durante a 145º Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de dezembro do ano passado. A partir de agora, o cidadão venezuelano, reconhecido como refugiado passa a ter direitos e obrigações perante o Estado brasileiro.
Entre as obrigações e deveres estão a de seguir a Constituição do Brasil e não exercer atividades contrárias à ordem pública ou à segurança nacional, incluindo atividades criminais. Caso a pessoa decida viajar para o exterior, terá que pedir autorização ao Conare sob pena de perder a sua condição de refugiado.
O venezuelano, na condição de refugiado, terá direito a liberdades e de garantias previstos na Constituição brasileira; obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório; inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e de documento de viagem, entre outros.
O refugiado cujo processo está referenciado na lista publicada no DOU deve procurar a Polícia Federal a partir do dia 2 de abril de 2020, para efetuar o seu registro.