Cotidiano

Promotores pedem suspensão de despejos de famílias vulneráveis em SP

O Ministério Público de São Paulo enviou uma recomendação à prefeitura da capital paulista para que descarte ações de remoção de pessoas em situação de vulnerabilidade que tenham ocupado imóveis públicos durante a pandemia.

Os promotores da área de habitação, Marcus Vinicius Monteiro e Roberto Pimentel, solicitam que o Executivo municipal suspenda os despejos “enquanto perdurarem as regras de isolamento social determinadas pelos órgãos públicos de saúde”.

De acordo com os promotores, a prefeitura tem tomado medidas judiciais e administrativas nesse sentido em relação a diversos imóveis na cidade. “É do conhecimento do Ministério Público do Estado de São Paulo que existem iniciativas da atual gestão municipal de promover desocupações administrativas em imóveis públicos densamente ocupados”, afirmam no documento.

O documento do MP enfatiza que a intenção não é “legitimar ocupações de áreas públicas, mas de salvaguardar vidas em tempos de epidemia letal de larga escala”.

Os promotores destacam que seria necessário disponibilizar meio milhão de moradias para atender a todas as famílias com problemas de habitação no estado. Segundo o documento, dezenas de milhares estão cadastrados nos programas habitacionais do estado e prefeitura, sem previsão de atendimento.

“O Ministério Público chegou a ouvir em declarações pessoas cadastradas há 30 anos e que ainda não tem perspectiva de atendimento”, diz o documento.

Os promotores afirmam que despejar essas pessoas dos locais ocupados pode aumentar a vulnerabilidade dessas famílias, além de contribuir para a disseminação da covid-19 na cidade.

“Medidas administrativas ou judiciais que, nesse momento, implicam em colocar nas ruas da cidade milhares de pessoas vulneráveis contrariam todas as determinações sensatas emanadas pelas agências de saúde. As ruas constituem um ambiente precário. Nelas, as pessoas não têm condições de protegerem a si mesmos nem a comunidade”, enfatiza a recomendação.

Ações para remoção só devem ser tomadas, na avaliação do Ministério Público, caso haja risco imediato, como inundação ou desabamento. “Não se mostra razoável retirar as pessoas de suas habitações, ainda que precárias”, ressalta o texto.

Situações específicas

A prefeitura de São Paulo disse, em nota, que faz todas as ações “lastreadas por estudos, que abordam situações específicas”. De acordo com o Executivo municipal, não é possível estabelecer “de antemão” uma “regra geral a respeito do tema”.

“Cada caso será analisado de modo objetivo, levando em conta as recomendações dos setores técnicos municipais”, destaca o comunicado.