A exploração do serviço dependerá de autorização do Município, por intermédio da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), a pessoas jurídicas, operadoras de plataforma tecnológica, conforme critérios de credenciamento fixados pela lei. A autorização desse serviço será restrita às operadoras de tecnologia responsáveis pela disponibilização do transporte motorizado privado de passageiros.
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O projeto também prevê que as operadoras credenciadas ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o município, em tempo real e por intermédio da EPTC, os dados necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
Esses dados devem conter, no mínimo: origem e destino da viagem; tempo e distância da corrida; mapa do trajeto; identificação do condutor parceiro que executou o serviço; itens do preço pago; avaliação do serviço prestado, efetuada pelo usuário; e outros dados solicitados pelo EPTC.
Como contrapartida da empresa prestadora do serviço, ficará instituída a Taxa de Gerenciamento Operacional, no valor mensal equivalente a 50 Unidades Financeiras Municipais por veículo cadastrado para operação neste município.