Cotidiano

Projeto que regulamenta Uber em Porto Alegre deve ser votado em setembro

Nesta segunda-feira, a Câmara Municipal de Porto Alegre, aprovou o requerimento de urgência para tramitação do projeto.

A votação do projeto de lei que pode regularizar o serviço de transporte da empresa Uber em Porto Alegre pode ocorrer no mês que vem. Nesta segunda-feira, a Câmara Municipal de Porto Alegre, aprovou o requerimento de urgência para tramitação do projeto.
O pedido foi apresentado pelo líder do governo, vereador Kevin Krieger (PP). Com a aprovação, será convocada uma reunião conjunta das comissões permanentes para votação do parecer sobre a proposta de legislação.
Além disso, poderão ser feitos novos encaminhamentos de emendas e apresentados substitutivos até quinta-feira (18/8), às 18 horas. Entretanto, por acordo de lideranças partidárias, a votação do projeto será realizada somente após o término da reforma do Plenário Otávio Rocha, previsto para a primeira quinzena de setembro.
O projeto de regulamentação do transporte de passageiros via aplicativos de internet, como a Uber, é de autoria do Executivo. A matéria entrou em tramitação na Câmara em maio deste ano. Pela proposta, o serviço de transporte individual prestado por meio de aplicativos poderá utilizar automóvel com capacidade para até seis pessoas, exclusive o condutor.
A exploração do serviço dependerá de autorização do Município, por intermédio da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), a pessoas jurídicas, operadoras de plataforma tecnológica, conforme critérios de credenciamento fixados pela lei. A autorização desse serviço será restrita às operadoras de tecnologia responsáveis pela disponibilização do transporte motorizado privado de passageiros.
O projeto também prevê que as operadoras credenciadas ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o município, em tempo real e por intermédio da EPTC, os dados necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
Esses dados devem conter, no mínimo: origem e destino da viagem; tempo e distância da corrida; mapa do trajeto; identificação do condutor parceiro que executou o serviço; itens do preço pago; avaliação do serviço prestado, efetuada pelo usuário; e outros dados solicitados pelo EPTC.
Como contrapartida da empresa prestadora do serviço, ficará instituída a Taxa de Gerenciamento Operacional, no valor mensal equivalente a 50 Unidades Financeiras Municipais por veículo cadastrado para operação neste município.