Projeto que auxilia na recomposição dos depósitos judiciais é aprovado

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (4), projeto do Executivo que estabelece novos parâmetros na gestão dos recursos dos depósitos judiciais e que atende ao plano para recomposição do saldo negativo que atualmente está em mais de R$ 10,7 bilhões.

A proposta teve duas emendas e define que o fator de remuneração do montante sacado nos últimos 15 anos será, em média, o índice da Caderneta de Poupança e se destinará exclusivamente para corrigir os valores pertencentes aos depositantes. Até aqui, o custo estava baseado na taxa Selic. Desde janeiro, o governo deixou de recorrer aos depósitos judiciais como alternativa para suprir suas dificuldades de caixa, e o projeto de lei foi consensuado com os Poderes.

Na prática, o projeto formaliza o fim do uso dos depósitos como fonte para financiar a insuficiência financeira do Estado, atendendo a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Em março deste ano, o Supremo concluiu o julgamento de uma ação direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questionava a Lei nº 11.667, de 2011, que instituiu o Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais pelo TJ/RS.

Além de convalidar todas as operações relacionadas ao uso dos depósitos judiciais nos últimos anos, o projeto estabelece um período de transição com recursos adicionais ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ), que não mais receberá rendimentos oriundos de depósitos judiciais.

Ficou estabelecido no projeto de lei que será zerado um saldo de aproximadamente R$ 722 milhões que estava contabilizado neste fundo. Parte destes valores já estava empenhada em investimentos que o Judiciário tinha programado para 2018 e os próximos anos.

Para viabilizar a transição, o governo destinará R$ 310 milhões ao longo dos próximos três anos (cerca de R$ 100 milhões/ano) para atender a esses compromissos. Estes valores são inferiores, nos cálculos da equipe técnica do governo, caso o Estado continuasse remunerando os saldos com base na taxa Selic (cerca de R$ 147 milhões/ano).

Depois desta etapa, o projeto estabelece que no mínimo 70% destes repasses (em torno de R$ 70 milhões/ano) serão destinados a recompor gradativamente o saldo negativo. Outra situação que ficará superada se relaciona com o pagamento dos advogados dativos (quando o réu está desacompanhado de um defensor numa audiência), que antes era custeado por recursos do FRPJ. O Tesouro do Estado assumirá estes custos, estimados em R$ 5 milhões por ano.