Projeto de lei quer autorizar transferência de bilhete aéreo entre passageiros

Aguarda designação de relator na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que cria a possibilidade de transferência de bilhete aéreo entre passageiros.
Atualmente, a transferência de passagens aéreas entre pessoas físicas é proibida por resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que determina que “o bilhete de passagem é pessoal e intransferível”.
O projeto, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), estabelece que o bilhete, embora seja pessoal, poderá ser transferido, de uma pessoa a outra, “sujeitando-se, exclusivamente, às regras e restrições que o transportador lhe impuser, bem como às exigências estipuladas pela autoridade aeronáutica com relação à identificação de passageiro”.
A proibição da transferência é defendida por argumentos relativos à segurança pública e à possibilidade de surgimento de um mercado paralelo de revenda dos bilhetes aéreos. O senador Ricardo Ferraço ressalta, porém, que as empresas poderiam optar por proibir a transferência de passagens vendidas a preços promocionais.
“Entendemos que a possibilidade de transferência de bilhetes aéreos entre passageiros atenderá aos ditames da Política Nacional de Relações de Consumo, uma vez que alargará o poder de escolha do consumidor e beneficiará o mercado concorrencial do setor”, argumenta Ferraço. A matéria ainda será votada pela CCJ.