Cotidiano

Professora de escola estadual atingida por ventilador durante aula será indenizada pelo Governo do RS

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar uma professora da Escola Estadual Doutor Antônio Leivas Leite, de Pelotas, no Sul do RS, por danos morais e estéticos. A professora entrou na Justiça após ser atingida por um ventilador que se desprendeu do teto e atingiu as pernas dela, durante uma aula. A decisão, por unanimidade, é da 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

No momento do acidente, a autora da ação estava ministrando aula na escola. Ela foi atingida pelo ventilador de teto juntamente com o forro, que se soltou do teto atingindo suas pernas, causando sérias lesões. Em decorrência, a professora ficou afastada do serviço por aproximadamente 20 dias, com limitação funcional, além do abalo psíquico e emocional.

O Governo do RS contestou sustentando que a rede elétrica da escola havia sido recentemente avaliada e que os ventiladores haviam recebido a devida manutenção, não acarretando omissão por parte da administração. A decisão de 1ª Instância foi pela procedência do pedido, condenando o Estado a pagar pelos danos morais e estéticos em cerca de R$ 8,8 mil.

Apelação

O Governo do RS apelou da decisão e, segundo o relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, os autos do processo mostram que a manutenção da rede elétrica na escola foi realizada em 2008 e o acidente aconteceu em outubro de 2009, sem que houvesse prova de conservação do ambiente durante este período.

“É inegável todo o sofrimento à demandante decorrente do acidente sofrido a partir da queda de ventilador que atingiu suas pernas, necessitando a lesada de atendimento médico, com a necessidade de ser afastada temporariamente de suas atividades laborais”, considerou o magistrado.

Dessa forma, desprovida a apelação do Piratini, foi mantida a sentença que fixou em R$ 8.800 a indenização.