O presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Thompson Flores, decidiu sustar o habeas corpus que dava liberdade para o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme ele, o caso deve retornar ao ministro relator do caso tríplex, João Pedro Gebran Neto.
Flores interveio para encerrar o impasse formado pelas decisões opostas de Rogério Favreto, que ordenara a soltura do petista em três despachos diferentes, e João Pedro Gebran Neto, relator do processo contra o ex-mandatário no TRF-4 e que mandara a Polícia Federal mantê-lo na cadeia.
Em sua decisão, o presidente do tribunal de Porto Alegre disse que Favreto, como desembargador plantonista, não tinha poder para mudar o entendimento do tribunal sobre a prisão de Lula e que a palavra final deve ser do relator do processo, Gebran Neto.
Além disso, justificou que a pré-candidatura do ex-presidente, apresentada como argumento por Favreto para soltá-lo, não representa “fato novo” e já era conhecida quando o petista foi condenado em segunda instância pela corte, em janeiro passado.
“Determino o retorno dos autos ao gabinete do desembargador João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida”, escreveu Flores.
Como começou a batalha jurídica
A batalha jurídica começou durante a manhã, com a aceitação, por Rogério Favreto, de um habeas corpus pró-Lula impetrado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT.
Em sua decisão, Favreto diz que um dos fatos que corroboram a necessidade de suspensão da pena é a “postulação feita pelo Partido dos Trabalhadores para o paciente participar de atos pré-campanha e especialmente o direito à participação presencial do ex-presidente Lula na convenção nacional” da legenda, em 28 de julho.
“Por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de ‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos’”, afirma o desembargador.
No entanto, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso em primeira instância, enviou um ofício à Polícia Federal dizendo que Favreto é “autoridade absolutamente incompetente” para aceitar ou não um habeas corpus do ex-presidente, já que o mesmo TRF-4 havia ordenado sua prisão, chancelada depois pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, diz o despacho de Moro.
Em seguida, Favreto divulgou um novo documento exigindo a execução “imediata” da decisão, “sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial”. “O cumprimento do alvará de soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal”, escreve o desembargador, alegando que a medida devia ser tomada em regime de “urgência”.
Três meses na cadeia
Lula cumpre pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado pelo próprio TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no “caso triplex”.
Favreto, no entanto, não faz parte da turma que sentenciou o ex-presidente no tribunal de Porto Alegre e foi filiado ao PT por quase 20 anos. O habeas corpus foi acatado em decisão liminar, ou seja, que pode ser revertida.
Lula é acusado de ter recebido um apartamento no Guarujá (SP) como propina da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Apesar disso, o ex-presidente pretende disputar as eleições de 2018 e lidera todas as pesquisas. Contudo, ele deve ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.