Cotidiano

Prefeitura lança programa habitacional para cidade de São Paulo

A prefeitura de São Paulo lançou hoje (19) o programa habitacional Pode entrar, que cria mecanismos de incentivo à produção de unidades habitacionais populares para famílias com renda bruta de até três salários, que não possuem acesso ao crédito imobiliário. Serão atendidas ainda famílias com renda bruta de até seis salários mínimos, com crédito de até R$ 40 mil.

Além de viabilizar a construção de moradias populares, o projeto também pretende requalificar prédios no centro da cidade.

“Neste governo a questão habitacional não fica só no discurso. Vamos entregar, ao longo de quatro anos, 25 mil unidades habitacionais. É um recorde na história da cidade. Também estamos deixando 35 mil unidades habitacionais para o próximo governo”, destacou o prefeito Bruno Covas.

Segundo Covas, com as novas unidades será possível remover famílias que vivem em áreas de risco e entidades que se cadastraram em chamamento feito pelo governo anterior.

 A fase inicial do programa, em 2020, vai contar com investimento de R$ 1 bilhão, recursos oriundos do município, para a construção de 10 mil unidades.

Fundurb

Uma das fontes para a viabilização do projeto foi a alteração da Lei do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), sancionada em outubro, que agora permite que o município invista recursos na construção de unidades habitacionais. Antes, a lei determinava que os repasses do fundo para a habitação fossem utilizados apenas para a compra de terrenos.

Na primeira fase do programa, o valor repassado pelo Fundurb será de R$ 499 milhões. Após a fase inicial, serão aplicados recursos complementares dos governos federal e estadual. Outras fontes são provenientes de operações de crédito de bancos nacionais, de cerca de R$ 170 milhões; e dos investimentos das operações urbanas, aproximadamente R$ 404 milhões.

Segundo a prefeitura, 40% dos recursos serão destinados às famílias cadastradas pela Cia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab SP) e famílias provenientes de remoção de áreas de risco ou que tenham sofrido remoção por intervenções urbanas; 40% para empreendimentos desenvolvidos por entidades organizadoras de projetos habitacionais; e 20% para empreendimentos de locação social ou carta de crédito.

Estarão aptas a ser contempladas, famílias ou pessoas com renda de até três salários mínimos, que não sejam proprietárias de outros imóveis e que nunca tenham sido beneficiadas por atendimento habitacional definitivo em qualquer outro município do país. Serão destinados 5% das unidades de todos os empreendimentos construídos à pessoas com deficiência; 5% para pessoas idosas; e 5% para mulheres atendidas por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

As obras devem ser iniciadas em fevereiro de 2020. Todas as regiões da capital serão contempladas.