A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), instalou nesta quarta-feira (20) quatro placas que divulgam a instalação de parklets no bairro Moinhos de Vento. Os locais delimitados são localizados nas ruas Dinarte Ribeiro, Padre Chagas e dois na rua Hilário Ribeiro. Passados cinco dias da colocação das placas, não havendo outra empresa interessada no local ou objeto, em dez dias o grupo de trabalho poderá emitir a permissão, com duração de até quatro anos renováveis.
A construção dos locais será custeada pelos proponentes, partindo da prefeitura somente o licenciamento da obra e a instalação de sinalização no local. Em agosto, foi assinado o Decreto Municipal 19.808, que visa a regulamentar as regras gerais para instalação dos locais. A partir de então, foi instaurado um grupo de trabalho, que envolve as secretarias de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Parcerias Estratégicas, para analisar os projetos.
Parklets são intervenções urbanas temporárias de caráter local, implantados em áreas originalmente destinadas às vagas de estacionamento de veículos. Em Porto Alegre, os parklets vêm ao encontro das diretrizes estratégicas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, do Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre e do Decreto nº 17.302/2014, que regulamenta a pavimentação dos passeios no município, dentre outras políticas públicas que visam a agregar identidade e continuidade aos espaços abertos da cidade.
A prefeitura elaborou um manual para a implantação de parklets, com todas as informações necessárias para realização do projeto. O manual está disponível de forma on-line e contém a legislação pertinente e as etapas de implantação do equipamento, com diagramas explicativos e resumos das recomendações e exigências.
Regras gerais para a instalação
Os parklets são permitidos em: vias públicas com estacionamento regulamentado de veículos; vias com ciclovia/ciclofaixa, desde que localizados no lado oposto à mesma; vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 Km/h e com até 8,33% de inclinação longitudinal.
Os equipamentos são proibidos em: a menos de sete metros do prolongamento do alinhamento dos lotes das faces de quadra que as compõem transversal; à frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de táxi, faixas de travessia de pedestres; em locais que acarretem a supressão de vagas especiais de estacionamento, nos termos das diretrizes técnicas expedidas pela EPTC.