O prefeito Nelson Marchezan Júnior encaminhou à Câmara de Vereadores de Porto Alegre alterações ao Projeto de Lei 012/17. O texto havia sido protocolado em julho do ano passado e previa a limitação do uso do cartão de isenção em quatro viagens diárias para as pessoas com deficiência e seis para os idosos. Atualmente, são cerca de 56 mil cadastrados para utilizar esse tipo de isenção, entre pessoas com deficiência e acompanhantes.
Conforme a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), com a recente implementação de tecnologias no transporte coletivo, como o reconhecimento facial, o órgão gestor terá condições de realizar com maior eficácia a fiscalização do uso das isenções e de coibir maus usos, com benéfica repercussão no valor da tarifa.
Para atrair mais passageiros, as empresas poderão conceder descontos nas compras de créditos de bilhetagem eletrônica, no Passe Antecipado, e também para usuários de cartão da bilhetagem eletrônica em datas ou horários previamente divulgados pelas concessionárias.
Além disso, ao serem constatadas irregularidades no uso da isenção, o cartão será cassado de forma imediata. A regra prevê o cancelamento do uso do benefício pelo prazo de 12 meses, e seu restabelecimento só ocorrerá com a comprovação de todos os requisitos para o recebimento.
O que muda:
retira o limite do uso diário para idosos e pessoas com deficiência;
determina a cassação imediata do cartão TRI, no caso de má utilização;
possibilita o desconto na compra do Passe Antecipado, para reduzir o pagamento com dinheiro – que atualmente representa 31% dos pagantes;
possibilita o desconto por parte das empresas em horários específicos (o desconto não poderá ter impacto na tarifa).
Toda criação, alteração ou ampliação de hipótese de isenção tarifária do transporte coletivo deverá ser feita por lei, na qual deverá constar expressamente a fonte de custeio da isenção.