Cotidiano

Prefeitura do Rio detalha medidas contra covid-19 aplicadas por região

Quem mora, trabalha ou visita a cidade do Rio de Janeiro deve se atentar às medidas de prevenção à covid-19 detalhadas na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro que preveem restrições diferentes de acordo com o nível de risco de cada parte da cidade. 

A medida publicada prevê tipos de restrição de acordo com o risco de disseminação do novo coronavírus para cada região da cidade. Por exemplo, bares, restaurantes e lanchonetes de regiões com risco moderado devem manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras; para os de regiões de risco alto, é vedada a permanência de público em pé entre as mesas, que devem estar a 1,5 metro de distanciamento e ter no máximo oito ocupantes; é vedada música ao vivo, somente é permitido som ambiente em volume baixo e a venda de bebidas alcoólicas e comida somente é permitida para clientes sentados às mesas. Já em regiões de risco muito alto de disseminação do vírus,  além de todas as restrições que valem para o risco alto, o distanciamento mínimo aumenta para 2 metros entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a seis ocupantes e o atendimento deve ser exclusivamente por reserva previamente agendada eletronicamente.

De acordo com o boletim da semana passada, das 33 regiões da cidade, 18 apresentavam risco alto no nível de alerta, e 15, risco moderado. Uma região administrativa é uma área que engloba bairros vizinhos, como Copacabana e Leme (5ª R.A.) ou Irajá, Colégio, Vicente de Carvalho, Vila Cosmos, Vila da Penha, Vista Alegre (13ª R.A.).  A próxima atualização está prevista para amanhã (15).  

Foram consideradas regiões de risco moderado: Portuária, Tijuca, São Cristóvão, Ramos, Penha, Inhaúma, Jacarepaguá, Ilha do Governador, Pavuna, Guaratiba, Rocinha, Jacarezinho, Complexo do Alemão, Maré, Vigário Geral e Cidade de Deus.

Já as de risco alto são: Centro, Rio Comprido, Botafogo, Copacabana, Lagoa, Vila Isabel, Méier, Irajá, Madureira, Bangu, Campo Grande, Santa Cruz, Ilha de Paquetá, Anchieta, Santa Teresa, Barra da Tijuca e Realengo.

Há orientações específicas para 22 diferentes grupos de estabelecimentos de acordo com cada um dos três níveis de risco, como nos exemplos abaixo. A lista completa pode ser consultada no Diário Oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro, na edição do dia 13 de janeiro.

-Cerimônias religiosas em ambientes fechados

Risco moderado e risco alto: Limitação de público em 2/3 da capacidade interna e assentos intercalados.

Risco muito alto: Limitação de público em 1/2 da capacidade interna. Adoção de assentos intercalados.

-Academias, piscinas e centros de treinamento

Risco moderado: limitação de clientes em 2/3 da capacidade interna do estabelecimento, ampliação do horário de funcionamento, aulas coletivas com até 12 alunos e incentivo à higienização dos equipamentos após o uso.

Risco alto: Limitação de clientes em 1/2 da capacidade interna do estabelecimento, aulas coletivas com até seis alunos, incentivo à higienização de equipamentos e obrigatoriedade da ampliação do horário de funcionamento.

Risco muito alto: Todas as medidas anteriores, com limitação de clientes em 1/3 da capacidade interna do estabelecimento e proibição de aulas em grupo. 

Cada uma das 33 regiões administrativas da capital terá sua situação epidemiológica atualizada toda semana, com uma classificação de risco que pode ser moderada, alta ou muito alta. Quanto maior for o risco, mais restrições serão aplicadas a estabelecimentos e espaços públicos.

Medidas permanentes

Além das medidas de prevenção que variam de acordo com o nível de risco, a prefeitura definiu cuidados que precisam ser tomados em todos os casos, por todos os cidadãos e estabelecimentos da cidade, obrigatoriamente.

Para os indivíduos, valem orientações como: uso correto de máscara; distanciamento social de 2 metros ou 1 metro; limpeza das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel 70%; manter ambientes arejados; e limpar superfícies com álcool 70% ou produtos equivalentes.

Para os estabelecimentos, são obrigatórios: o controle de acesso aos ambientes de uso coletivo; disponibilizar equipamentos de proteção individual para funcionários; oferecer álcool 70% para clientes e trabalhadores; a limpeza do ambiente a cada três horas e de todas as superfícies de contato humano após o término do expediente; o fechamento do estabelecimento em casos de possíveis surtos; afastar do serviço trabalhadores que tenham sintomas respiratórios ou outros sintomas sugestivos de covid-19.

A prefeitura do Rio também listou uma série de medidas recomendáveis para a proteção da população. incluem-se nessa lista: evitar exposições desnecessárias e priorizar atividades ao ar livre e com distanciamento social; adoção do trabalho remoto sempre que possível; preferir deslocamentos a pé ou de bicicleta sempre que for viável;