A 10º Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve indenização por danos morais e materiais a uma pedestre que caiu ao caminhar por uma calçada desnivelada, com buracos e lajes soltas no Centro Histórico da Capital. A Prefeitura de Porto Alegre deverá indenizar a mulher – autora da ação – em R$ 15 mil.
Segundo a pedestre, enquanto caminhava no Centro de Porto Alegre, na rua Voluntários da Pátria, ela se deparou com buracos e lajotas soltas na calçada, vindo a cair e sofrendo fratura na perna esquerda. A mulher foi socorrida ao HPS (Hospital de Pronto Socorro), onde passou por uma cirurgia e uma série de sessões de fisioterapia depois.
A mulher entrou na Justiça e alegou que a responsabilidade do acidente foi da Prefeitura de Porto Alegre, pois essa tinha o dever de fiscalizar o passeio público, mesmo que a manutenção não seja de sua responsabilidade. Ela ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais.
A Prefeitura de Porto Alegre afirmou que a responsabilidade da conservação das calçadas pertence ao proprietário do prédio em frente à calçada e que houve descuido por parte da autora do processo.
Na sentença de 1º Grau, o pedido de ressarcimento de R$ 1.270,34, por danos materiais, foi considerado procedente. Também foi determinada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Entretanto, a Prefeitura da Capital e a mulher que sofreu o acidente recorreram da decisão e entraram com recurso no TJ-RS.
A mulher requereu aumento no valor da indenização, já a Prefeitura alegou que a responsabilidade de conservação da calçada é do proprietário do imóvel, que buracos e desníveis em calçadas existem em qualquer cidade do Brasil. Também alegou culpa concorrente da vítima, que deveria ter atenção ao andar na via pública.
O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do caso, destacou que por mais que a responsabilidade do passeio público seja do proprietário do imóvel em frente, a municipalidade tem o dever de fiscalizar e assim tem responsabilidade subjetiva no acidente.
Segundo o magistrado, “incumbe ao município o dever de conservar e pavimentar as calçadas públicas, bem como fiscalizar quanto às condições de trafegabilidade das vias”. O desembargador ainda descartou a culpa concorrente da mulher que sofreu o acidente.
“Na espécie, a queda deu-se pela existência de desnível na calçada, ocorrendo o acidente na rua Voluntários da Pátria, local de grande movimentação de pessoas no Centro de Porto Alegre, na antevéspera do Natal (23/12), data em que sabidamente há maior aglomeração de transeuntes na região, não se podendo estabelecer, a partir disto, qualquer conduta culposa à autora pelo que veio a sofrer”, afirmou o desembargador.
Assim, o magistrado deu provimento ao pedido da autora do processo e aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil. Também manteve o ressarcimento pelos danos materiais sofridos, corrigidos monetariamente. Os desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller votaram de acordo com o relator.