A Prefeitura de Porto Alegre publicou nesta quinta-feira (27) o decreto 19.803, que institui novas regras para a segunda passagem de ônibus gratuita nas integrações com o cartão de bilhetagem eletrônica TRI. A segunda passagem nas integrações com o cartão passa a ser cobrada e tarifada em R$ 2,02 – 50% do valor da tarifa atual.
De acordo com a Prefeitura da Capital, a medida será adotada com o objetivo de buscar um menor impacto nos futuros reajustes da passagem de ônibus. O decreto entra em vigor em 30 dias a contar da data de sua publicação.
A regra valerá para quem utiliza VT (Vale-transporte) e PA (Passe Antecipado). Os estudantes vão continuar com isenção de 100% na segunda passagem. Hoje, segundo a EPTC (Empresa Pública de Transportes e Circulação), a isenção que mais pesa na hora do reajuste é a segunda passagem gratuita, que representa R$ 0,51 na tarifa, ou seja, 13%.
A EPTC estima que, de cada 100 usuários, 13 utilizam a segunda passagem grátis. “Ao mesmo tempo que estamos promovendo medidas para não ter um reajuste significativo na passagem, buscamos ações de qualificação para os ônibus”, declarou Marcelo Soletti, diretor-presidente da EPTC.
Novas regras da segunda passagem
- Vale-transporte: 50% de isenção (R$ 2,02)
- Passe antecipado: 50% de isenção (R$ 2,02)
- Passagem escolar: 100% de isenção (Gratuito)
Regras para utilização do benefício da isenção tarifária da segunda viagem
- Pagamento de tarifa na primeira linha;
- Passagem pela roleta na segunda linha em até 30 minutos, contados do desembarque do primeiro ônibus;
- Integração realizada em linha diferente da utilizada na primeira viagem;
- Integração visando, unicamente, à complementação do deslocamento a um destino final único;
- Limitação do uso do beneficio em três integrações diárias. Caso necessite ultrapassar o descrito, o beneficiário poderá solicitar alteração para o seu caso específico, mediante comprovação e autorização da EPTC.