Na noite dessa quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça do RS determinou que a Prefeitura de Porto Alegre subsidie a passagem de mais um consórcio de ônibus da Capital. A Prefeitura deverá depositar, semanalmente, ao Consórcio de Mobilidade da Área Integrada Sudeste (Mais) – formado pelas empresas Gazômetro e Sudeste – a diferença de R$ 0,50, por passageiro, entre as tarifas de R$ 3,75 e R$ 3,25.
A decisão, da Juíza de Direito Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, concedeu o pedido liminar das empresas. Ainda, conforme a decisão, o valor deverá ser depositado em conta judicial. “Fixo como data limite do subsídio a que porventura voltar a vigorar a tarifa de R$ 3,75, conforme entabulado no contrato de concessão”, salientou a magistrada.
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A decisão já vale nesta quinta-feira (17). Quando um passageiro pagante passar pela catraca do coletivo dessas empresas, automaticamente a Prefeitura terá que indenizar o consórcio em R$ 0,50. Em caso de descumprimento, há risco de multa.
Na última segunda-feira (14), a Juíza concedeu liminar ao Consórcio Via Leste, também determinando que o município arque com a diferença resultante entre as tarifas. O reajuste das passagens de ônibus e lotações da Capital foi suspenso, em 24 de janeiro, por decisão liminar, em ação ajuizada por integrantes do PSOL contra o Município de Porto Alegre e a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação).
Caso
O Consórcio Sudeste Mais ingressou com pedido de liminar para que a Prefeitura de Porto Alegre arque com a diferença resultante entre as tarifas de R$ 3,75 e R$ 3,25, (correspondente a R$ 0,50, por passageiro), sob pena de multa, uma vez que o contrato adjudicado pela empresa fixa o valor da tarifa, obedecendo a critérios para gerar arrecadação para cobrir o custo e remunerar os operadores.
Em 24 de feveiro, a Juíza Karla Aveline de Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, suspendeu com liminar o aumento no valor das passagens de ônibus e lotações de Porto Alegre, devendo a cobrança se dar pelo valor até então praticado (ônibus R$ 3,25 e lotação R$ 4,85).
A decisão determinava que o aumento deveria ser submetido à discussão e análise do Comtu (Conselho Municipal dos Transportes).