Em cumprimento à recomendação do Ministério Público, a prefeitura Alvorada revogou o artigo do decreto municipal que determinava a reabertura das atividades em instituições de educação infantil.
Segundo o Ministério Público, a prefeitura poderá decretar alterações em relação à retomada das aulas presenciais, somente após novo decreto estadual ou norma federal sobre o tema.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Danielle Bolzan Teixeira, foi para que o município revogasse ou suspendesse a eficácia do artigo 2º do Decreto Municipal 59, de 30 de abril de 2020, ou que anulasse o artigo.
Também recomendou que não autorize a realização de aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas.
“Ao autorizar a abertura das creches e escolas de educação infantil, ainda que limitada a 30% da capacidade prevista no Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, o decreto municipal apresenta-se incompatível com o disposto no Decreto Estadual 55.154/2020”, ressaltou o Ministério Público.