Posse do prédio da boate Kiss deve ser devolvido à empresa responsável na 2ª, decide TJ-RS

O despacho do juiz determina a liberação imediata do prédio onde funcionou a casa noturna.

O prédio onde funcionava a boate Kiss, em Santa Maria, deve ser restituído à empresa proprietária após decisão do juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca. O pedido para retomada da posse foi solicitado pela empresa Eccon Empreendimentos de Turismo e Hotelaria.
O despacho do juiz determina a liberação imediata do prédio onde funcionou a casa noturna. Determina ainda que a responsabilidade sobre o terreno e a construção seja dos proprietários e que a Brigada Militar não precisa mais fazer a guarda do local a partir desta segunda-feira (15).
Eventuais pertences das vítimas que estejam dentro do prédio devem ser retirados e encaminhados para a Delegacia de Polícia. “A AVTSM [Associação de Vítimas] deverá ser notificada para retirar os bens, caso ainda haja interesse, mediante assinatura de termo de compromisso”, diz a decisão.
O prédio da boate Kiss havia sido interditado por ordem judicial para que fosse realizada a reconstituição do incêndio. Em dezembro de 2015, o local passou por nova limpeza para retirada de substâncias tóxicas em decorrência da espuma da casa noturna.