
A Prefeitura de Porto Alegre recebe, de hoje (22) até 10 de fevereiro, inscrições de entidades para compor a Comissão Especial de Verificação Identitária. O processo seleciona entidades da sociedade civil que tenham em suas finalidades o combate à discriminação e/ou a promoção dos direitos da população de transexuais e travestis.
A Comissão é responsável pela avaliação de ingresso dos candidatos transexuais e travestis inscritos nos concursos públicos do Município, conforme regramento estabelecido no Decreto nº 23.579, de 11 de novembro de 2025. O edital consta no Dopa (Diário Oficial de Porto Alegre) de quarta-feira (21).
Inscrições
Para realizar a inscrição, interessados devem preencher o requerimento do anexo único do edital. Também é preciso comprovar, por meio da cópia da Certidão de Registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a regularidade da entidade, que deverá ser de, no mínimo, dois anos.
Em seguida, interessados devem encaminhar os documentos pelo e-mail [email protected].
Seleção
O processo seleciona as duas entidades que apresentarem maiores pontuações de títulos. A soma das pontuações ocorre a partir da comprovação da participação como Membro do Conselho Municipal dos Direitos Humanos. Além disso, considera-se seminários, congressos, palestras ou encontros relacionados com a causa da população de transexuais e travestis, ocorridos a partir de 2020.
Em caso de empate, será realizado sorteio em sessão pública.
A comissão
A Comissão será composta por três representantes do Município e as duas entidades ligadas ao combate da discriminação e/ou a promoção dos direitos da população de transexuais e travestis. As entidades selecionadas deverão indicar um representante titular e um suplente para participação nas reuniões da Comissão.
Os membros poderão ser convocados a uma reunião ordinária por mês, além das reuniões extraordinárias que poderão ocorrer conforme a necessidade. A participação nas reuniões tem caráter voluntário, não sendo devido pagamento de jeton aos membros. O mandato será de dois anos, a contar da publicação da Portaria de Designação, permitida a recondução.
É possível acessar o edital completo aqui.
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