Os desembargadores federais Leandro Paulsen, João Pedro Gebran Neto e Victor Luiz dos Santos Laus confirmaram, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista. O julgamento da apelação criminal ocorreu durante sessão da 8ª Turma nesta quarta-feira (24), na sede do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre e durou cerca de nove horas.
Lula havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância, a 9 anos e seis meses de prisão, além de pagamento de multa de mais de 600 mil reais. Os desembargadores do tribunal regional, no entanto, decidiram que a pena deveria ser aumentada para 12 anos e um mês.
A audiência começou minutos depois das 8h30. O primeiro ato foi a leitura do relatório da apelação criminal por parte do desembargador Gebran Neto. A seguir foi a vez do procurador do Ministério Público Federal Maurício Gotardo Gerum. Ele defendeu aumento da pena para Lula.
Depois foram concedidos 15 minutos para cada um dos advogados da acusação e da defesa. Durante a sua fala, o advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, acusou o procurador Gerum de “tentar fazer interceptações telefônicas em escritórios de advocacia”.
O advogado disse, ainda durante sua fala, que o julgamento tinha viés político e que a decisão de Moro já era sabida antes mesmo da audiência que condenou o ex-presidente. Zanin afirmou que a acusação teve dificuldades para levantar provas e as que conseguiu foram com Léo Pinheiro, diretor da OAS.
O voto de Gebran
O desembargador Gebran Neto começou a falar por volta das 10h30, lendo suas considerações e analisando 13 questões preliminares, feitas pela defesa após a decisão de primeiro grau. Ele afastou do processo pedidos de suspeição da decisão de primeira instância. Também rejeitou acusações da defesa de Lula que a condução coercitiva do ex-presidente foi fora da lei. “Haviam advogados do ex-presidente e um deputado federal aliado na sala. Além disso, o direito de se manter em silêncio foi garantido”, afirmou.
Gebran também respondeu a questionamentos da defesa, como o que acusava Moro de ser parcial porque deu entrevista ao jornal Folha de S.Paulo uma semana depois da condenação. Durante cerca de 50 minutos ele afastou todas as 13 questões feitas pelos advogados de Lula.
Após uma hora de fala, o desembargador começou a encaminhar o voto por corrupção passiva. Durante a oratória que defendeu seu voto, Gebran definiu que o papel de Lula no esquema de saque à Petrobras era o de garantidor da “continuidade do esquema”. As provas nos autos comprovam que houve corrupção passiva, concluiu durante o voto.
A decisão dosar a pena em 12 anos e um mês foi foi explanada após duas horas e meia de explicações da motivação do voto. Por volta das 14h, o relator havia declarado que considerava a pena de 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e mais 3 anos e 7 meses por lavagem de dinheiro. Ele absolveu Lula no indiciamento por conta de vantagens na manutenção do acervo presidencial do presidente.
A conclusão do voto ocorreu às 14h30, quando a sessão de julgamento foi interrompida para o almoço. Os trabalhos reiniciaram por volta das 15h05, com a palavra do revisor da apelação criminal e presidente da 8ª Turma, desembargador Leandro Paulsen.
O voto de Paulsen
O magistrado começou citando que o cargo de presidente da República não coloca ninguém acima dos outros e citou o que Sérgio Moro escreveu na condenação de primeira instância: “não importa quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”. A seguir o desembargador, ao justificar sua revisão, também rejeitou as questões preliminares apresentadas pelas defesas dos réus, entre eles Lula, e derrubadas anteriormente por Gebran Neto.
Assim como o relator, Paulsen votou para manter absolvição de Lula no ponto do acervo presidencial. No entanto, ele sustentou que a comprovação dos crimes não se dá apenas com relatos de testemunhas e delatores, mas com provas concretas. Considerando as provas citadas nos autos e “farta prova”, o revisor apontou que Lula concorreu para os crimes de forma livre e pelos quais concorreu, usando para isso o cargo. No caso, Paulsen citou que foi o ex-presidente que nomeou os diretores que cometeram delitos e tiveram que devolver dinheiro roubado da Petrobras. “Ao indicar estes diretores, o réu concorreu por ação e por omissão, para prática criminosa”, afirmou o presidente da 8ª Turma.
Quanto ao tríplex, Paulsen disse que, após a falência da Bancoop, que era a construtora responsável pelo prédio, a OAS passou a controlar os apartamentos e que Marisa Letícia nunca fez a opção de deixar o empreendimento. Os executivos da OAS teriam acordado que o apartamento nunca foi colocado à venda e que ele foi reformado à pedido e sob a supervisão da família do ex-presidente. Citou que provas juntadas apontam obras de uma cozinha no custo de R$ 250 mil a 300 mil que teria sido planejada para Lula e a falecida esposa dele.
Documentos apreendidos, troca de mensagens e depoimentos de funcionários da empreiteira e do prédio que comprovam que o triplex era do ex-presidente ou que era destinado a ele. O apartamento foi obtido, conforme as provas citadas por Paulsen, de forma irregular e com dinheiro de propina.
Paulsen não atendeu ao pedido do MPF (Ministério Público Federal) que fossem considerados três crimes de corrupção. Assim como Gebran mais cedo e Moro, em primeira instância, foi aceita apenas uma acusação pelo crime. Com isso, ficou claro o voto do magistrado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O revisor apontou que Lula foi imputado por 71 crimes, mas condenado em primeiro grau por apenas dois.
O voto de Laus
O último a votar foi o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Ele começou rejeitando todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Em uma explicação menor que as anteriores também decidiu pela condenação de Lula pelos mesmos crimes e penas que os desembargadores antecessores.
Com esse placar conciso contra o ex-presidente cabe à defesa apenas a apresentação de embargos de declaração. Esse pedido apenas requer esclarecimentos e obscuridades da sentença, não podendo modificá-la.
A execução da pena
O TRF-4 entende que a execução da pena só pode ocorrer após o fim de todas as chances de recursos na própria Corte. Quando houver o trânsito em julgado, ou seja que não cabem mais recursos, o tribunal pode determinar o início do cumprimento da pena.