Policial morto em serviço ganha direito a promoção, decide TJ-RS

O processo administrativo foi arquivado, mesmo tendo sido aprovada a promoção na esfera administrativa, e o policial civil tendo vindo a óbito durante acidente de serviço.

Por unanimidade, os desembargadores do órgão especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) concederam pedido em mandado segurança impetrado pela família de policial morto durante o serviço. Eles requeriam a implementação da promoção post-mortem já reconhecida pelo Conselho Superior de Polícia.

Segundo os impetrantes, a medida tem reflexo nas pensões por morte. Porém, o processo administrativo foi arquivado, mesmo tendo sido aprovada a promoção na esfera administrativa. A decisão favorável aos reclamantes ocorreu no dia 23 de janeiro.

Os autores da ação, dependentes do policial falecido em 2015, em decorrência de acidente de serviço, ingressaram com mandado de segurança contra ato do governador e do diretor do Departamento de Administração policial. O motivo  foi o arquivamento do processo sem que ocorresse a efetivação da promoção extraordinária concedida pelo Conselho Superior de Polícia. Segundo eles, a promoção extraordinária terá reflexo nos benefícios das pensões por morte e foi deferida na esfera administrativa.

Decisão

O relator do processo foi o desembargador Francisco José Moesch, que explicou que o Conselho Superior de Polícia, ao apreciar o expediente administrativo reconheceu, de forma unânime, como acidente em serviço a agressão sofrida pelo inspetor, e o promoveu ao cargo de Comissário de Polícia, concedendo o benefício postulado aos herdeiros.

Conforme o voto do desembargador, a promoção extraordinária é prevista na Constituição Estadual (art. 127) e atualmente é regulamentada pela Lei Complementar nº 14.661/14.

No caso em questão, afirma o relator, se está diante de ato administrativo vinculado, visto que a promoção extraordinária será concedida caso preenchidos os requisitos da hipótese de incidência, independentemente de qualquer juízo de conveniência ou oportunidade.

“Não restam dúvidas de que foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício, visto que reconhecido pelo Conselho Superior de Polícia. Assim, resta demonstrada a existência de direito líquido e certo de os impetrantes terem implementada a promoção extraordinária post mortem”, decidiu o magistrado.