A Pizza Hut foi condenada a indenizar por dano moral uma consumidora que encontrou um parafuso em um pedaço de pizza. A decisão é da 1ª turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o caso aconteceu na Comarca de Porto Alegre.
Na ação, três amigas relataram que adquiriram três pizzas grandes. Receberam as embalagens lacradas e quando uma delas comeu um pedaço da pizza, percebeu que havia mordido um parafuso. Segundo elas, a empresa devolveu o valor cobrado, mas dias após, contatou uma das mulheres informando que o corpo estranho não se encontrava no produto, pertencendo à embalagem.
Na Justiça, as amigas ingressaram com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma. A Pizza Hut alegou que não existia prova da contaminação do produto e que devolveu o valor pago. A empresa ainda destacou haver um sistema de segurança na produção dos seus alimentos e que não havia dano moral.
No Juízo do 1º grau, o pedido foi considerado procedente apenas para a autora que ingeriu a pizza com o parafuso. Foi determinado pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil.
A mulher que não ingeriu a fatia de pizza recorreu da sentença alegando direito à indenização. Ela afirmou que as pizzas foram adquiridas e consumidas conjuntamente pelas três amigas.
A relatora do recurso foi a juíza Fabiana Zilles, que destacou que a recorrente não demonstrou que realmente sofreu dano em razão do corpo estranho na pizza. “Constata-se não ter havido a ingestão pela recorrente do pedaço em que se encontrava o corpo estranho. Incontroverso que foram expostas a situação desagradável, contudo, não é suficiente para a caracterização do dano moral”, afirmou a magistrada.
O juiz Roberto Carvalho Fraga divergiu do voto da relatora afirmando que as três mulheres estavam se alimentando da pizza no momento em que o “corpo estranho” foi encontrado. “Seria, ao meu ver jurídico, detalhismo injusto. Aliás, com certeza o ¿corpo estranho¿ impugnou todo o alimento (pizza), tornando-se um alimento impuro e inadequado para o consumo.”
A juíza Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini acompanhou o voto da relatora. Assim, por maioria, foi negado o dano moral à mulher que não ingeriu o pedaço de pizza com parafuso e foi mantida a indenização para a cliente que encontrou o parafuso na pizza, no valor de R$ 2 mil.