PGR protocola os 77 acordos de delação da Odebrecht no STF

O material foi levado à sala cofre do STF, no terceiro andar do edifício-sede, e estará à disposição do ministro relator do STF Teori Zavascki.

Os depoimentos relativos aos 77 acordos de delação premiada da empreiteira Odebrecht, prestados em vários Estados ao Ministério Público Federal, chegaram por volta das 9h desta segunda-feira (19) ao STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

O material foi levado à sala cofre do STF, no terceiro andar do edifício-sede, e estará à disposição do ministro relator do STF Teori Zavascki assim que acabar o trabalho de checagem do recebimento. Caberá ao ministro homologar ou não as declarações para que possam ser usadas em inquéritos e ações penais.

Já foi tornado público o conteúdo da delação de Claudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht. Em seu relato, ele cita dezenas de vezes o nome do presidente Michel Temer e da alta cúpula de seu governo.

Vazamentos

Um dos assuntos que poderão ser discutidos pelos ministros na volta do recesso será o vazamento dos depoimentos antes do envio dos termos pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo. Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes disse que o STF precisa discutir o vazamento dos acordos de delação premiada de investigados na Operação Lava Jato. De acordo com Mendes, não é possível descartar a possibilidade de anulação das delações, que têm sido divulgadas pela imprensa antes da homologação pelo Supremo.

Após a divulgação extra-oficial das primeiras delações pela imprensa, Janot  informou que vai apurar o vazamento para a imprensa de documento sigiloso que seria relativo à delação premiada de um dos executivos da Odebrecht.

Os acordos de delação premiada da Operação Lava Jato estão baseados na Lei 12.850/2013. A norma prevê que os depoimentos devem permanecer sob sigilo até o recebimento da denúncia.

A lei também diz que os depoimentos passam a ter validade somente após a homologação pelo juiz responsável pelo caso, que poderá recusar a validação dos depoimentos se a proposta não atender aos requisitos legais. Um deles é a manutenção do sigilo.