A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (4) a conclusão do julgamento do recurso no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) tentar derrubar a decisão individual do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), empresa controlada pelo governo de São Paulo.
O adiamento ocorreu por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Até o momento, o placar da votação está empatado em 2 votos a 2. A data da retomada do julgamento ainda não foi definida.
Paulo Preto foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) em abril, sob a suspeita de participação em um esquema de desvio de recursos em diversas obras na região metropolitana de São Paulo, entre os anos 2009 e 2011, entre elas a construção do Rodoanel.
Após a prisão, Gilmar Mendes atendeu a um pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-diretor e concedeu dois habeas corpus a favor do acusado, por entender que a decisão da Justiça de São Paulo, que determinou a restrição de liberdade, foi ilegal ao não demonstrar fatos concretos para justificar a medida. Em seguida, a PGR recorreu.
Ao votar novamente sobre a questão, Gilmar Mendes reafirmou que o segundo decreto de prisão da Justiça de São Paulo contra o ex-diretor foi motivado “pelo inconformismo” com o seu habeas corpus. “A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, disse Mendes. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Gilma Mendes.
Abriram divergência, e votaram pela prisão preventiva de Paulo Preto, os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.
Defesa
A defesa do ex-diretor alegou no Supremo que houve, pela primeira instância, “descompasso com as normas legais para fundamentar a prisão preventiva”. Os advogados também descartaram a possibilidade de o acusado fugir do país ou atrapalhar o andamento das investigações, porque a denúncia já foi feita e os interrogatórios estão em fase final.
Durante o julgamento o subprocurador da República Juliano Baiocchi defendeu que Paulo Preto volte para a prisão em função de indícios de que uma das testemunhas dos supostos desvios estaria sendo ameaçada. O representante do Ministério Público também entendeu que o STF não tem competência para analisar as provas do processo, mas somente o juiz da causa.
“O STF é guardião da Constituição e não de decisões para proteção do réu, que está sendo alvo de um processo em que obedece ao devido processo legal”, argumentou.