A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares federais reeleitos. Com a decisão, deputados e senadores que receberam o auxílio na atual legislatura deverão devolver o valor aos cofres públicos. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba (MG). Cabe recurso.
A liminar foi concedida a partir de uma ação popular protocolada por um vereador de uma cidade próxima. Na ação, o impetrante sustentou que o pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto.
Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus mandatos ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa. Dessa forma, segundo o juiz, deputados e senadores reeleitos e deputados eleitos para o Senado, ou vice-versa, não podem receber o benefício.
“Por consequência, ao destoar das razões que ensejaram a previsão dessa verba, os atos praticados pelos respectivos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se desvinculam de seu propósito, maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público, composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira”, disse o magistrado.
Na decisão, o juiz Alexandre Henry também determinou que os parlamentares que receberam o auxílio devolvam os valores aos cofres públicos.