Pacote de medidas também propõe alterar previdência e aumentar permanência de PMs

Dentre as medidas anunciadas hoje pelo Governo do Estado, também prevê alterações no regime de previdência para os servidores do Estado.

As medidas anunciadas nesta segunda-feira (21) pelo Governo do RS também prevem alterações no regime de previdência para os servidores do Estado. Serão encaminhados dois Projetos de Lei Complementar aumentando a contribuição previdenciária de 13,25% para 14%. A nova alíquota vale para todos os servidores vinculados ao RPPS, civis e militares, de todos os Poderes. A contribuição mensal do Estado será dobrada, passando a 28%.

Também haverá limitação ao teto do pagamento de pensões cumuladas a outros ganhos. Outra proposta é uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), alterando o conceito de tempo de serviço pelo tempo de contribuição. A regra, “em acordo com a Constituição Federal, impossibilitará formas de contagem de tempo de contribuições fictícias aos civis e militares, sem o efetivo trabalho e respectiva contribuição”, diz o governo.

Outra Proposta de Emenda à Constituição propõe incluir no artigo 33 da CE norma que prevê necessidade de lei específica para a concessão de quaisquer parcelas ou verbas indenizatórias. A regra vale para servidores públicos e membros de Poderes e órgãos.

Pacote afeta a área de segurança pública

Na pasta, o objetivo das mudanças é aumentar a permanência de policiais no serviço público, com menos estímulo à aposentadoria. A primeira proposta é a transformação da licença especial dos militares. Hoje, a cada 5 anos trabalhados, os militares têm direito a 3 meses de afastamento do serviço, a exemplo da licença-prêmio dos civis.

Essa licença especial será transformada, se o projeto for aprovado na Assembleia, em licença-capacitação de 3 meses sem possibilidade de acumular ou dobrar períodos. Assim, fica eliminada a contagem de tempo ficto para fins de aposentadoria. Ficam respeitados os períodos já acumulados. Na prática, a partir de agora, o militar cumprirá todo o período de 30 anos de efetivo serviço para passar à reserva. Isso resulta, em média, em três anos a mais na prestação de serviço por militar.

Outra proposta é que altera o limite na averbação de tempo de serviço público ou privado para atingir o tempo necessário para aposentadoria (reserva), o que abrevia a prestação de serviço público de polícia militar e de bombeiro militar. Se a proposta for aprovada, serão exigidos ao menos 25 anos de efetivo serviço público militar para preencher os 30 anos exigíveis para a reserva (aposentadoria). Irá se limitar em, no máximo, 5 anos a possibilidade de averbação de tempo público ou privado, aumentando o tempo de permanência na ativa.

Também está prevista a aposentadoria compulsória. A proposta enviada à Assembleia prevê a revogação de dispositivos do Estatuto da Brigada Militar que abreviavam a possibilidade de permanência dos militares em atividade e aumenta o potencial de permanência no exercício das funções dos profissionais experientes.

A transferência para a reserva remunerada deve ocorrer quando atingidas as seguintes idades limite. Hoje é:

Coronel: 59 anos
Tenente-Coronel: 57 anos
Major: 56 anos
Capitão: 55 anos
Tenente: 54 anos
Praças: 55 anos

Como Fica:

Oficiais: 65 anos
Praças: 60 anos

Também está previsto o aumento da idade de reforma com alteração de Estatuto da Brigada Militar. A regra estatutária prevê a possibilidade de reconvocação dos militares até os seguintes limites de idade:

Oficial superior: até 64 anos
Capitão e tenente: até 60 anos
Praças: até 56 anos

Com a nova regra, aumenta-se a idade limite para reconvocação dos militares para:

Oficiais: até 70 anos
Praças: até 65 anos

Também haverá o fim da promoção na reserva aos novos militares estaduais e aqueles sem estabilidade. Adequação do Estatuto da Brigada Militar ao Estatuto da Forças Armadas, que revogaram dispositivo semelhante em 2001.

Outra proposta é o fim da guarda externa dos presídios. Pela proposta, será suprimido esta função das atribuições constitucionais da Brigada Militar, em adequação à Constituição Federal, sem prejuízo da continuidade do serviço. Com a alteração, amplia-se a possibilidade de execução desse serviço e libera-se, gradativamente, a Brigada Militar para o desempenho de sua missão constitucional típica.

Mais uma é aumentar a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço para 3.000 UPFs. Estende o benefício a todas as categorias da Segurança que estiverem na atividade-fim. Outra é regulamentar as cedências de militares pelo prazo de até 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período para Casa Militar; Secretaria da Segurança Pública e vinculadas; Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e vinculadas; e Departamento Estadual de Trânsito. E alteração no regime de trabalho da Susepe.