Os ministérios da Economia e das Relações Exteriores emitiram nota conjunta, nesta segunda-feira (19), para destacar a assinatura do Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica bilateral entre Brasil e Estados Unidos. A medida prevê iniciativas regulatórias para promover os fluxos de comércio e investimentos entre os dois países. Para o governo brasileiro, o pacote comercial assinado mais cedo pelo presidente Jair Bolsonaro será a base para a construção de um futuro acordo de livre comércio mais amplo.
“A assinatura do pacote comercial insere-se em contexto mais amplo da política de comércio exterior brasileira, cujo principal objetivo tem sido o de criar ambiente econômico favorável aos negócios e à reinserção competitiva do Brasil na economia internacional. Pretende-se que o pacote forme a base de um amplo acordo comercial a ser futuramente negociado entre as duas maiores economias do continente americano. Os compromissos assumidos estão alinhados com demandas históricas dos setores privados de ambos os países”, diz a nota.
O texto do Protocolo possui três anexos, que tratam, respectivamente, sobre facilitação de comércio e cooperação aduaneira, boas práticas regulatórias e medidas anticorrupção. No primeiro item, estão previstas iniciativas para desburocratizar os procedimentos de importação e exportação de bens e serviços entre os dois países.
“Há compromissos importantes para o uso de tecnologias no processamento das exportações e importações com o intuito de reduzir tempos e custos das operações. São medidas relacionadas a emprego de documentos eletrônicos, pagamentos eletrônicos, interoperabilidade entre guichês únicos de comércio exterior e automação na gestão de riscos, inclusive com o emprego de 'machine learning' e inteligência artificial. Há também seção destinada ao tratamento a ser conferido a produtos agrícolas, de especial interesse do Brasil e dos Estados Unidos, grandes exportadores nesse setor”, diz a nota conjunta do Ministério das Relações Exteriores e da Economia.
O anexo que trata de boas práticas regulatórias aborda medidas para que os governos facilitem a ampla concorrência nos mercados, com transparência e previsibilidade, e limitem a intervenção estatal na economia.
Já o anexo que trata sobre esforços anticorrupção, o governo brasileiro cita a necessidade de vinculação legislativa às obrigações previstas em tratados internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), a Convenção Interamericana contra a Corrupção (1996) e da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (1997).
“O escopo do referido anexo, em linha com recentes iniciativas do Brasil, expande, para além da esfera estritamente criminal, a atuação doméstica e a cooperação internacional anticorrupção, ao abarcar também as esferas civil e administrativa. Trata-se de evolução relevante nas tarefas de combater, mediante a recuperação de ativos, o eixo central das cadeias delitivas organizadas: seus fluxos financeiros. O texto reforça, portanto, o compromisso conjunto para o combate à corrupção”, diz outro trecho da nota conjunta.