Cotidiano

Mulher entra na Justiça após DNA dizer que homem não é pai do filho dela

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou a apelação de uma mulher e filho que pediram indenização por danos morais a um laboratório, após um exame de DNA mostrar que um homem não era o pai biológico do filho. A mulher alegou que o exame foi realizado apenas com o consentimento do pai do menino – que o teste revelou não ser o pai biológico.
Segundo a mãe, a revelação do fato trouxe consequências danosas a ela e o filho. Ela argumentou que o laboratório não agiu com a devida ética ao realizar o procedimento apenas por solicitação de um dos pais, Em sua defesa, o laboratório sustentou que teve uma conduta regular, sob a justificativa de que não está obrigado a exigir do pai registral prova do conhecimento e autorização da mãe da criança para realização deste exame. Defendeu a possibilidade de realização do exame com autorização de apenas um dos pais e argumentou que o respectivo resultado não foi contestado.

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Na Comarca de Porto Alegre, o juiz Felipe Marques Dias Fagundes negou o pedido, sob o fundamento de que o pedido foi formulado pelo pai registral, inexistindo legislação expressa para que o DNA seja feito com o consentimento formal de ambos os pais. A mãe apelou ao Tribunal de Justiça, com um recurso.
Em seu voto o relator, desembargador Túlio Martins, cita o parecer da Procuradora de Justiça Maria de Fátima Dias Ávila: o menor foi levado até o local de coleta por quem, até então, legitimamente era seu pai e detinha a guarda, conforme constava do registro de nascimento. A circunstância de a genitora não estar ciente do ocorrido não tem o condão de macular a licitude do ato, porquanto o laboratório agiu com base na presunção de paternidade que decorre do registro civil da pessoa natural.
Para o desembargador, ficou demonstrado que não houve defeito na prestação do serviço realizado pelo laboratório e o teste foi solicitado por quem detinha a guarda da criança e, até então, imaginava ser o pai da mesma. “Irrepreensível, portanto, a conduta do laboratório”, concluiu.