SERRA GAÚCHA

MPT-RS obtém decisão contra empresa após morte de trabalhador, em Vacaria

Justiça impôs que a Rasip alimentos corrija uma série de irregularidades

A justiça emitiu uma decisão que obriga a empresa Rasip alimentos, localizada em Vacaria, na Serra gaúcha, a corrigir irregularidades em suas máquinas autopropelidas. Essas máquinas são aquelas que se deslocam em meio terrestre com propulsão própria, como ceifadeiras, colheitadeiras, escavadeiras hidráulicas, pulverizadoras e tratores. A empresa também deverá fornecer capacitação adequada aos operadores.

A decisão tomada vai ser aplicada à ação civil pública, ajuizada pelo MPT-RS em Caxias do Sul, após fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego. A decisão judicial é o desfecho de uma série de investigações que começaram após a morte do trabalhador Jeferson Pascoal da Rocha, de 18 anos, em um acidente de trator, em março de 2023. O jovem não possuía habilitação para dirigir e foi transferido para a função de tratorista menos de um mês após ser contratado.

Descobriu-se, também, que a empresa ofereceu capacitação de apenas três horas, quando a carga-horária mínima exigida legalmente é de 24 horas, distribuídas em no máximo 8 horas diárias, com respeito à jornada diária de trabalho. Além disso, o trator que Jeferson dirigia estava com o sistema de freios em configuração inadequada para o local, pois o pedal acionava apenas o freio do lado direito, em vez de a frenagem ser igual nas duas rodas.

As obrigações

Entre as obrigações determinadas pela Justiça, a Rasip alimentos terá de:

  • Fornecer capacitação aos operadores de máquinas autopropelidas, com a carga horária adequada;
  • Emitir, ao término dos treinamentos ou capacitações, certificado dentro da regulamentação
  • Elaborar, implementar e custear o  PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural; e
  • Instalar nas máquinas autopropelidas EPC (Estrutura de Proteção na Capotagem) e cinto de segurança
  • Respeitar as recomendações operacionais do fabricante quando da utilização de máquinas autopropelidas,
  • Instalar faróis, buzina, espelho retrovisor e outros dispositivos de segurança previstos na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), instrumento que tem por objetivo estabelecer preceitos de saúde e segurança a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural.
  • Estabelecer medidas em seu PGRTR para definição de condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos nas vias próprias internas de circulação do estabelecimento, com sinalização visível e proteções físicas onde houver risco de quedas dos veículos.

Em caso de novos descumprimentos, a empresa deve pagar multas. Com a ação, o MPT busca a correção rápida das irregularidades, que colocam a saúde e a vida de empregados em risco, além da responsabilização da empresa e o reparo aos danos causados à coletividade.