O Ministério Público gaúcho entrou com recurso na Justiça para aumentar as penas aplicadas aos quatro réus condenados pela morte do menino Bernardo Boldrini.
O recurso foi protocolado nesta terça-feira (19) pelo promotor Bruno Bonamente, que integrou a equipe de acusação do caso.
Na última sexta-feira (15), o conselho de sentença do Tribunal do Júri de Três Passos acatou a tese de acusação do Ministério Público e considerou culpados os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz pela morte e ocultação do corpo do menino.
Leandro também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica. O homicídio ocorreu no dia quatro de abril de 2014, quando Bernardo tinha 11 anos.
As razões de recurso, no entanto, devem ser apresentadas quando da abertura do prazo para tal, que ocorrerá depois após toda a gravação do julgamento ter sido transcrita e anexada ao processo.
De acordo com o Ministério Público, a estimativa é que isso ocorra em meados de abril deste ano.
As condenações
Leandro:
33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Ele não terá possibilidade de recorrer em liberdade.
Graciele:
Ela foi considerada culpada pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado, condenada à pena de 32 anos e 8 meses anos de reclusão.
Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança e condenada à pena de 1 ano e 11 meses anos de reclusão.
Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 34 anos e 7 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Ela não terá possibilidade de recorrer em liberdade.
Edelvânia:
22 anos e 10 meses por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ela não terá possibilidade de recorrer em liberdade.
Evandro:
Ele foi considerado culpado pelo crime de homicídio simples e condenado à pena de 8 anos de reclusão.
Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver triplamente agravada e condenado à pena de 1 ano e seis meses de reclusão.
Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 9 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de recorrer em liberdade.