MP recomenda que Comando Rodoviário não multe motoristas por uso de farol de LED

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital expediu uma Recomendação ao comandante do CRBM (Comando Rodoviário da Brigada Militar), Coronel Francisco de Paula Vargas Júnior, para que o órgão não multe condutores que utilizarem os faróis de rodagem diurna. A tecnologia DRL é composta por lâmpadas de LED projetadas especialmente para o dia. Ela ainda é pouco usada no Brasil e está presente principalmente em carros importados com valor acima de R$ 100 mil.
A medida se deve ao fato de que há questionamento encaminhado ao Contran sobre a possibilidade de utilização dos Faróis de Rodagem Diurna em substituição ao farol de luz baixa, durante o dia. Ao contrário do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o CRBM tem uma avaliação diferente sobre o equipamento e quem usar apenas ele nas rodovias estaduais está sujeito a multas.
Segundo a recomendação, a aplicação de multas pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar e a não aplicação de multas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) para condutores de veículos que utilizam os faróis de LED, em cumprimento à Lei nº 13.290/2016, “implica na movimentação da máquina judiciária e, consequentemente, de recursos do Estado”.
A promotoria pede que as multas sejam suspensas até que o Conselho Nacional de Trânsito se manifeste e regulamente definitivamente a situação. Conforme os promotores, “existe grande probabilidade de serem julgados procedentes os pedidos das ações ajuizadas contra o Estado, o que implica em desperdício de dinheiro público”.

Motivo da mudança

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Denatran Departamento Nacional de Trânsito), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.