MP quer que Fifa e Internacional ressarçam gastos com estruturas temporárias da Copa

O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra a Fifa (Federação Internacional de Futebol) e o Sport Club Internacional, requerendo o ressarcimento aos cofres do Estado de mais de R$ 22 milhões, referentes aos gastos com as estruturas temporárias no Estádio Beira-Rio durante a Copa do Mundo de 2014.
No documento, os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e Tiago Moreira da Silva pedem, também, que o Estado do Rio Grande do Sul seja notificado para que manifeste interesse em compor o polo ativo da demanda.
Na ação, os promotores ressaltam que tanto o Contrato de Estádio quanto seu aditivo (no qual restaram pactuadas as estruturas temporárias) foram firmados unicamente entre a Fifa e o Internacional. “Ainda assim, mesmo não sendo do poder público a obrigação, tanto Fifa quanto Internacional se negaram a tanto, obrigando o Estado a assumir o encargo sob pena de dano irreparável, consistente na não realização dos jogos em Porto Alegre”, narram Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e Tiago Moreira da Silva.

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No entendimento do MP, as circunstâncias que permearam a assinatura do Contrato de Estádio e seu aditivo evidenciam a inegável prática de abuso de direito pela Fifa. Isso porque, além da exigência de reformas e construções de estádios no Brasil para o evento de 2014, a entidade, extrapolando os limites condizentes com a estruturação do país, exigiu, de forma autoritária, que os Estados arcassem com milionários valores para as estruturas temporárias, que nenhum legado trouxeram à sociedade.
Pelo contrato, cabia à Fifa bancar as estruturas temporárias se o Internacional não o fizesse e depois buscar o ressarcimento. “Mas, ao contrário de cumprir com o próprio contrato que firmou com o Internacional, preferiu a Fifa omitir-se e chantagear o Poder Público do Rio Grande do Sul com a retirada dos jogos daqui e seu repasse para outra praça”, destacam os Promotores de Justiça.
Eles relembram, ainda, que o Ministério Público Brasileiro, no âmbito do “Fórum Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa”, firmou entendimento de que não poderiam ser utilizados recursos públicos com as estruturas temporárias, pois elas não se tornariam “legado”, não havendo, portanto, interesse público envolvido, cabendo à promotora (Fifa) do evento arcar com estes gastos.