MP defende mudança na concessão do indulto de Natal deste ano

O MP/RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) defende que sejam realizadas alterações no decreto presidencial que determina as condições para a concessão do indulto de Natal. A apresentação das propostas ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ocorreu no auditório da OAB/RS (Ordem dos Advogados do Brasil) e foi realizada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Luciano Vaccaro.
O promotor sustentou uma alteração no artigo 5º do decreto que impossibilite que os apenados que praticaram falta grave de comportamento nos meses próximos a dezembro recebam do indulto. A intenção do MP é que a anotação da falta seja suficiente para o cancelamento do benefício ao preso. Outra proposta sustentada pelo MP é que, na soma de penas de crimes, se leve em consideração os processos que ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda cabem recurso.
O que é o indulto
O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. O benefício é regulado por Decreto do Presidente da República. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.
O decreto presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
O preso deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas, e os condenados por crime hediondo.