O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (26) derrubar a eficácia do dispositivo da Medida Provisória 928/2020 que suspendeu prazos de resposta de pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos que estão em regime de teletrabalho ou quarentena durante a pandemia do novo coronavíru.
O ministro atendeu a um pedido liminar de suspensão feito pelo presidente da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. A entidade alegou que a suspensão comprometeria a transparência das informações públicas. Cabe recurso ao plenário do STF.
Pelo texto da MP, os pedidos de acesso a informações relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública seriam atendidos com prioridade. Dessa forma, os pedidos não prioritários pendentes de resposta por conta dessa suspensão de prazo deveriam ser renovados em até dez dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.
Na decisão de derrubar o dispositivo da PP, Moraes entendeu que a Constituição determina a publicidade e transparência dos atos estatais e obriga o fornecimento de informações públicas, exceto nas hipóteses de constitucionais de sigilo.
“Na hipótese em análise, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretendetrnsformar a exceção – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência.”