O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na noite de ontem (23), por 180 dias, o pagamento de parcelas da dívida do estado da Bahia com a União.
A próxima parcela teria vencimento em 30 de março. A suspensão do pagamento foi solicitada pelo próprio estado. O valor total que resta ser pago pela Bahia à União é R$ 5,3 bilhões.
Na decisão liminar (provisória), Moraes determinou que o dinheiro deve ser empregado na prevenção, contenção e combate à pandemia do novo coronavírus. Ele fez o mesmo no caso das parcelas da dívida de São Paulo.
O ministro voltou a escrever que “o desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de COVID-19 (Coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.
Na noite de domingo, Moraes já havia suspendido as parcelas da dívida de São Paulo, sob o mesmo motivo: o combate ao covid-19.
A tendência é que outros estados possam fazer o mesmo pedido ao Supremo. O impacto estimado para União pode chegar a R$ 19 bilhões mensais caso todos os estados interrompam o pagamento da dívida.
Os termos do refinanciamento da dívida dos estados foram estabelecidos originalmente em 1997, no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Pelo contrato de renegociação, caso um estado não pague a parcela na data prevista, o valor fica sujeito a multas e correções monetárias, e a unidade da federação recebe sanções, podendo ficar impedida de receber transferências financeiras federais.